Fonte: Vagas.com
No último dia 10 de março, o Governo Federal sancionou a lei nº 11.644, que acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 442-A. Este novo artigo impede que as empresas exijam dos candidatos a comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses.
Segue abaixo o texto na íntegra do novo artigo, publicado no portal da Presidência da República, para que você possa adequar o conteúdo das vagas divulgadas à nova legislação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso genro
José Antônio Dias Toffoli
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7 comentários
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lgchiaretto
abril 10, 2008 às 1:34 pm (UTC -2) Link para este comentário
miha opinião ???
isso nao muda nada não !!
Fabio A de Amorim
abril 10, 2008 às 1:59 pm (UTC -2) Link para este comentário
Acho esta Lei extramamente positiva!
Mas, vivemos em um país que existe o conceito de “Lei que PEGA e Lei que NÂO PEGA”… o que é um absurdo! Lei não é pra pegar, pra dar certo ou não…. Lei é para se Cumprir!
Diante disso, creio que, na prática, infelizmente esta Lei não “pegará”, não será cumprida como deveria. Brasileiro dá a porra do “jeitinho” em tudo! (Sic!).
Abraços!
Fábio A. de Amorim
Rodrigo Farias
abril 10, 2008 às 2:14 pm (UTC -2) Link para este comentário
Rapaz, eu concordo plenamente com Fabio.
Eu acho que essa Lei nao vai pegar, porque as empresas vao tentar “caçar” à todo custo gente com experiência.
Vão continuar exigindo experiência, infelizmente.
Abraço
Marco Filippetti
abril 10, 2008 às 2:29 pm (UTC -2) Link para este comentário
Tb concordo, mas torço para que esta lei realmente seja cumprida! Muito interessante esta iniciativa!!
Marco.
Rafael Carvalho
abril 10, 2008 às 8:58 pm (UTC -2) Link para este comentário
Eu torço mais ainda
Recem formado em Eng de Telecom, com CCNA. Mesmo assim só tomo na cara
Eduardo R.
abril 11, 2008 às 12:03 am (UTC -2) Link para este comentário
Nao vejo mudanca nenhuma.
Nao e’ por causa de uma lei que o empregador vai deixar de exigir experiencia previa se o cargo precisa de uma pessoa com experiencia suficiente para entrar na empresa e ja poder executar todas as funcoes!
Se for levar a lei a serio, todas as empresas que precisam de gente com mais de 6 meses de experiencia teriam que fazer um gigantesco investimento em treinamento toda vez que recrutasse alguem.
O que eu acho que ajudaria aqueles que nao tem experiencia suficiente, seria de alguma forma incentivar as empresas na contratacao de trainees/analistas jr, etc…
Na minha opiniao =)
ferrugem
abril 11, 2008 às 7:48 pm (UTC -2) Link para este comentário
De acordo com nosso querido Aurélio, segue:
Lei [Do lat. lege.]
Substantivo feminino.
1.Regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.
Se no nosso país, lei fosse tratada da forma como realmente diz o nome, as coisas seriam bem melhores! E o pior.. As leis não funcionam de forma igual para todos… Triste!
Abraços à todos!!!