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- Este tópico contém 18 respostas, 10 vozes e foi atualizado pela última vez 11 anos, 4 meses atrás por Fabio.
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dezembro 7, 2012 às 11:29 pm #47639Daniel251080Participante
CCNA (CONTRATAÇÂO IMEDIATA)
TÉCNICO DE REDE PLENO (Com CREA, CCNA e 3 anos de experiência) – 3 vagas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar operação e manutenção nos sistemas de telecomunicações em CPD
§ Requisitos:
« Formação Técnica em Telecomunicações ou Eletrônica ou Curso Superior em Redes de Computadores, Redes de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia de
« Telecomunicações ou Informática
« Registro no respectivo conselho de classe;
« Experiência mínima de 3 anos em Manutenção e operação de redes;
« Formação em pelo menos 1 (um) título dos mencionados abaixo:
« Cisco Certified Network Associate (CCNA);
« Juniper Networks Certified Internet Associate (JNCIA);
« Desejável Inglês.
« Experiência com cabeamento estruturado;
« Conhecimento em Informática: Word, Excel, PowerPoint;TÉCNICO DE REDE SÊNIOR (Com CREA, CCNA e 5 anos de experiência) – 3 vagas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar a operação e manutenção nos sistemas de telecomunicações em CPD
§ Requisitos:
§ Formação Técnica em Telecomunicações ou Eletrônica ou Curso Superior em Redes de Computadores, Redes de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações ou Informática
§ Registro no respectivo conselho de classe;
§ Experiência mínima de 5 anos em Manutenção, operação de redes;
§ Formação em pelo menos 1 título dos mencionados abaixo:
§ Cisco Certified Network Associate (CCNA);
§ Juniper Networks Certified Internet Associate (JNCIA);
§ Desejável Inglês.
§ Experiência com cabeamento estruturado;
§ Conhecimento em Informática: Word, Excel, PowerPoint;As vagas são para trabalhar na Petrobras, Rio de janeiro (ilha do Fundão)
salário a combinar.currículos para :[email protected]
tel:21624620 -
dezembro 10, 2012 às 8:58 am #104761Bruno Alves MonteiroParticipante
CREA?
Really?
¬¬
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dezembro 10, 2012 às 9:39 am #104762BiondoParticipante
CREA…
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dezembro 10, 2012 às 10:29 am #104763roboxtzParticipante
Contratação imediat e pedindo CREA?Senta lá Cláudia.
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dezembro 10, 2012 às 10:39 am #104764zekkerjParticipante
"Formação Técnica em Telecomunicações ou Eletrônica ou Curso Superior em Redes de Computadores, Redes de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações ou Informática"
Onde tem Engenharia, tem de ter CREA…
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Receba Johrei e purifique seu Espírito.
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dezembro 10, 2012 às 10:41 am #104765vmosconiParticipante
Curso Superior em Redes de Computadores não tem crea
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dezembro 10, 2012 às 11:06 am #104766m.mineiroParticipante
alguns instituicoes, como a FIAP e outras vc pode tirar o CREA.Eu to tirando o meu, vai que um dia eu precise!!
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dezembro 10, 2012 às 11:08 am #104767Bruno Alves MonteiroParticipante
Redes não tem CREA, por isso meu comentário…
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dezembro 10, 2012 às 11:46 am #104768Jose MauroParticipante
Currículo enviado.
Primeira vez que uso meu CREA para uma VAGA / EMPREGO na área de redes.
Meu CREA está como técnico, mas até onde eu sei Tecnólogo de Redes tem registro sim, só não alterei o meu devido ao de nível superior ser mais caro, e eu NUNCA ter utilizado ele. (essa informação obtive do próprio CREA quando fui verificar a situação do meu)
Abs, JM
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dezembro 10, 2012 às 11:50 am #104769Bruno Alves MonteiroParticipante
@Jose Mauro
Essa eu não sabia…vou dar uma pesquisada e conversar com o pessoal da facul…
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dezembro 10, 2012 às 12:15 pm #104770Jose MauroParticipante
Vou dar uma ligada para o CREA-RJ e já escrevo o posicionamento deles (tem um tempo que liguei para eles quando me deram a informação do post anterior)
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dezembro 10, 2012 às 1:35 pm #104771vmosconiParticipante
Esse arquivo pdf do crea reconhece a profissão…
http://www.crea-rj.org.br/wp-content/uploads/2011/07/tabelatitulos.pdf
E tem o numero alocado ao titulo
122-14-00 Tecnólogo em Redes de Computadores Tecnóloga em Redes de Computadores Tecg. Redes Comp.
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dezembro 10, 2012 às 1:37 pm #104772vmosconiParticipante
Resolução do Confea – Conselho federal de engenharia sobre o exercicio da profissão
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=361&idTipoEmenta=5&Numero=
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dezembro 10, 2012 às 2:07 pm #104773zekkerjParticipante
Se a vaga for pra fazer projeto de cabeamento, com certeza entra CREA. Não entraria se fosse apenas R&S.
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dezembro 10, 2012 às 3:39 pm #104774d.c.netoParticipante
na época da faculdade eu havia verificado que era possível sim os tecnólogos em redes de computadores (como eu) terem registro como tal no crea/confea
http://normativos.confea.org.br/downloads/anexo/0473-02.pdf
RESOLUÇÃO Nº 473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
Institui Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27, da Lei n? 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966, que prevê: “O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características”,
Considerando a imprescindível necessidade de relacionar os diversos títulos profissionais, com características curriculares idênticas, similares ou resultantes de micro áreas do conhecimento, anteriormente previstas;
Considerando que compete ao sistema de ensino a formação profissional, e ao Sistema Confea/Crea a habilitação para o exercício profissional, através de registro do profissional junto ao mesmo;
Considerando a diversidade e o grande número de títulos profissionais existentes, tornando necessária a normatização dos procedimentos de grafia dos registros profissionais, subsidiando os serviços de fiscalização e de definição de competência profissional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, anexa, contemplando todos os níveis das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, contendo:
a) código nacional de controle,
b) título profissional, e
c) quando for o caso, a respectiva abreviatura.Parágrafo único. Os títulos profissionais de que trata o caput deste artigo estão dispostos segundo as resoluções que tratam da forma de organização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Art. 2º O Sistema Confea/Crea deverá, obrigatoriamente, utilizar as terminologias constantes da Tabela de Títulos, em todos os seus documentos e registros informatizados, a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Compete ao Conselho Federal, proceder a atualização da Tabela de Títulos através de nova edição, aprovada pelo Confea, após manifestação da Comissão de Educação do Sistema – CES e da Comissão de Organização do Sistema – COS, dando ciência aos Creas.
§ 1° Para fins de atualização da Tabela de Títulos o Confea deve efetuar, no mínimo, uma revisão anual.
§ 2° A atualização de que trata o caput deste artigo refere-se a forma de organização das profissões, inclusão e exclusão de títulos profissionais e ou abreviaturas.Art. 4º Compete a Comissão de Educação do Sistema – CES a caracterização do perfil e título profissional, objetivando a inserção na Tabela de Títulos, complementando o contido no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966.
Art. 5° Quando do registro de instituição de ensino ou atualização deste em função de novos cursos, o Confea definirá, além de atividades/atribuições de seus egressos, o respectivo título profissional e abreviatura.
Parágrafo único. O título profissional é definido com base na regulamentação vigente podendo ser adotado o título do diploma.Art. 6º As Carteiras de Identidade Profissional, emitidas em data anterior a 1º de janeiro de 2003 deverão, no prazo máximo de um ano, a partir dessa data, serem substituídas, obedecendo a titulação constante da Tabela de Títulos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o contido no art. 2º, exceto o seu parágrafo único, da Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 e art. 16 da Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986.
Brasília, 26 de novembro de 2002.
Eng. Wilson Lang
PresidentePublicada no D.O.U de 12 DEZ 2002 – Seção 1, pág. 358/359
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dezembro 10, 2012 às 7:29 pm #104775FabioParticipante
Temos direito sim, eu sou tecnólogo em redes e possuo CREA registrado em SP. Solicitei logo quando me formei (2006)…
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dezembro 10, 2012 às 7:37 pm #104776zekkerjParticipante
Acho que a questão é menos “direito ao CREA”, e mais “necessidade de ter CREA”.
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dezembro 11, 2012 às 8:42 am #104777Bruno Alves MonteiroParticipante
Que beleza! nem sabia dessa, vivendo e aprendendo, mas a vaga continua estranha…
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dezembro 11, 2012 às 9:52 am #104778FabioParticipante
Acredito da obrigatoriedade de possuir CREA por conta de ter que trabalhar na Petrobras, deve ser exigencias da Petrobras…
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