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CCNA (CONTRATAÇÂO IMEDIATA)

Home Fórum Mercado / Vagas CCNA (CONTRATAÇÂO IMEDIATA)

Visualizando 18 respostas da discussão
  • Autor
    Posts
    • #47639
      Daniel251080
      Participante

      CCNA (CONTRATAÇÂO IMEDIATA)

      TÉCNICO DE REDE PLENO (Com CREA, CCNA e 3 anos de experiência) – 3 vagas
      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
      Executar operação e manutenção nos sistemas de telecomunicações em CPD
      § Requisitos:
      « Formação Técnica em Telecomunicações ou Eletrônica ou Curso Superior em Redes de Computadores, Redes de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia de
      « Telecomunicações ou Informática
      « Registro no respectivo conselho de classe;
      « Experiência mínima de 3 anos em Manutenção e operação de redes;
      « Formação em pelo menos 1 (um) título dos mencionados abaixo:
      « Cisco Certified Network Associate (CCNA);
      « Juniper Networks Certified Internet Associate (JNCIA);
      « Desejável Inglês.
      « Experiência com cabeamento estruturado;
      « Conhecimento em Informática: Word, Excel, PowerPoint;

      TÉCNICO DE REDE SÊNIOR (Com CREA, CCNA e 5 anos de experiência) – 3 vagas
      DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
      Executar a operação e manutenção nos sistemas de telecomunicações em CPD
      § Requisitos:
      § Formação Técnica em Telecomunicações ou Eletrônica ou Curso Superior em Redes de Computadores, Redes de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações ou Informática
      § Registro no respectivo conselho de classe;
      § Experiência mínima de 5 anos em Manutenção, operação de redes;
      § Formação em pelo menos 1 título dos mencionados abaixo:
      § Cisco Certified Network Associate (CCNA);
      § Juniper Networks Certified Internet Associate (JNCIA);
      § Desejável Inglês.
      § Experiência com cabeamento estruturado;
      § Conhecimento em Informática: Word, Excel, PowerPoint;

      As vagas são para trabalhar na Petrobras, Rio de janeiro (ilha do Fundão)
      salário a combinar.

      currículos para :[email protected]
      tel:21624620

    • #104761
      Bruno Alves Monteiro
      Participante

      CREA?

      Really?

      ¬¬

    • #104762
      Biondo
      Participante

      CREA…

    • #104763
      roboxtz
      Participante

      Contratação imediat e pedindo CREA?Senta lá Cláudia.

    • #104764
      zekkerj
      Participante

      "Formação Técnica em Telecomunicações ou Eletrônica ou Curso Superior em Redes de Computadores, Redes de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações ou Informática"

      Onde tem Engenharia, tem de ter CREA…

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      Receba Johrei e purifique seu Espírito.
      http://www.messianica.org.br/o-johrei.jsp

    • #104765
      vmosconi
      Participante

      Curso Superior em Redes de Computadores não tem crea

    • #104766
      m.mineiro
      Participante

      alguns instituicoes, como a FIAP e outras vc pode tirar o CREA.Eu to tirando o meu, vai que um dia eu precise!!

    • #104767
      Bruno Alves Monteiro
      Participante

      @zekkerj

      Redes não tem CREA, por isso meu comentário…

    • #104768
      Jose Mauro
      Participante

      Currículo enviado.

      Primeira vez que uso meu CREA para uma VAGA / EMPREGO na área de redes.

      Meu CREA está como técnico, mas até onde eu sei Tecnólogo de Redes tem registro sim, só não alterei o meu devido ao de nível superior ser mais caro, e eu NUNCA ter utilizado ele. (essa informação obtive do próprio CREA quando fui verificar a situação do meu)

      Abs, JM

    • #104769
      Bruno Alves Monteiro
      Participante

      @Jose Mauro

      Essa eu não sabia…vou dar uma pesquisada e conversar com o pessoal da facul…

    • #104770
      Jose Mauro
      Participante

      Vou dar uma ligada para o CREA-RJ e já escrevo o posicionamento deles (tem um tempo que liguei para eles quando me deram a informação do post anterior)

    • #104771
      vmosconi
      Participante

      Esse arquivo pdf do crea reconhece a profissão…

      http://www.crea-rj.org.br/wp-content/uploads/2011/07/tabelatitulos.pdf

      E tem o numero alocado ao titulo

      122-14-00 Tecnólogo em Redes de Computadores Tecnóloga em Redes de Computadores Tecg. Redes Comp.

    • #104772
      vmosconi
      Participante

      Resolução do Confea – Conselho federal de engenharia sobre o exercicio da profissão

      http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=361&idTipoEmenta=5&Numero=

    • #104773
      zekkerj
      Participante

      Se a vaga for pra fazer projeto de cabeamento, com certeza entra CREA. Não entraria se fosse apenas R&S. 

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      Receba Johrei e purifique seu Espírito.
      http://www.messianica.org.br/o-johrei.jsp

    • #104774
      d.c.neto
      Participante

      na época da faculdade eu havia verificado que era possível sim os tecnólogos em redes de computadores (como eu) terem registro como tal no crea/confea

      http://normativos.confea.org.br/downloads/anexo/0473-02.pdf

      RESOLUÇÃO Nº 473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

      Institui Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e dá outras providências.

      O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27, da Lei n? 5.194, de 24 de dezembro de 1966,

      Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966, que prevê: “O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características”,

      Considerando a imprescindível necessidade de relacionar os diversos títulos profissionais, com características curriculares idênticas, similares ou resultantes de micro áreas do conhecimento, anteriormente previstas;

      Considerando que compete ao sistema de ensino a formação profissional, e ao Sistema Confea/Crea a habilitação para o exercício profissional, através de registro do profissional junto ao mesmo;

      Considerando a diversidade e o grande número de títulos profissionais existentes, tornando necessária a normatização dos procedimentos de grafia dos registros profissionais, subsidiando os serviços de fiscalização e de definição de competência profissional,

      RESOLVE:

      Art. 1º Instituir a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, anexa, contemplando todos os níveis das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, contendo:
      a) código nacional de controle,
      b) título profissional, e
      c) quando for o caso, a respectiva abreviatura.

      Parágrafo único. Os títulos profissionais de que trata o caput deste artigo estão dispostos segundo as resoluções que tratam da forma de organização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

      Art. 2º O Sistema Confea/Crea deverá, obrigatoriamente, utilizar as terminologias constantes da Tabela de Títulos, em todos os seus documentos e registros informatizados, a partir de 1º de janeiro de 2003.

      Art. 3º Compete ao Conselho Federal, proceder a atualização da Tabela de Títulos através de nova edição, aprovada pelo Confea, após manifestação da Comissão de Educação do Sistema – CES e da Comissão de Organização do Sistema – COS, dando ciência aos Creas.
      § 1° Para fins de atualização da Tabela de Títulos o Confea deve efetuar, no mínimo, uma revisão anual.
      § 2° A atualização de que trata o caput deste artigo refere-se a forma de organização das profissões, inclusão e exclusão de títulos profissionais e ou abreviaturas.

      Art. 4º Compete a Comissão de Educação do Sistema – CES a caracterização do perfil e título profissional, objetivando a inserção na Tabela de Títulos, complementando o contido no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966.

      Art. 5° Quando do registro de instituição de ensino ou atualização deste em função de novos cursos, o Confea definirá, além de atividades/atribuições de seus egressos, o respectivo título profissional e abreviatura.
      Parágrafo único. O título profissional é definido com base na regulamentação vigente podendo ser adotado o título do diploma.

      Art. 6º As Carteiras de Identidade Profissional, emitidas em data anterior a 1º de janeiro de 2003 deverão, no prazo máximo de um ano, a partir dessa data, serem substituídas, obedecendo a titulação constante da Tabela de Títulos.

      Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o contido no art. 2º, exceto o seu parágrafo único, da Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 e art. 16 da Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986.

      Brasília, 26 de novembro de 2002.

      Eng. Wilson Lang
      Presidente

      Publicada no D.O.U de 12 DEZ 2002 – Seção 1, pág. 358/359

    • #104775
      Fabio
      Participante

      Temos direito sim, eu sou tecnólogo em redes e possuo CREA registrado em SP. Solicitei logo quando me formei (2006)…

    • #104776
      zekkerj
      Participante

      Acho que a questão é menos “direito ao CREA”, e mais “necessidade de ter CREA”.

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      Receba Johrei e purifique seu Espírito.
      http://www.messianica.org.br/o-johrei.jsp

    • #104777
      Bruno Alves Monteiro
      Participante

      Que beleza! nem sabia dessa, vivendo e aprendendo, mas a vaga continua estranha…

    • #104778
      Fabio
      Participante

      Acredito da obrigatoriedade de possuir CREA por conta de ter que trabalhar na Petrobras, deve ser exigencias da Petrobras…

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