Marco Civil da Internet aprovado hoje, pela Câmara. Segue agora para votação no Senado

Foi aprovado pela Câmara hoje, o famigerado Marco Civil da Internet. O texto aprovado segue agora para aprovação do Senado e, se passar por lá, muito provavelmente, será também sancionado pela Dilma. O texto sofreu uma série de alterações no decorrer dos últimos meses, mas a versão final – a aprovada – retirou alguns pontos “perigosos”. Ainda assim, deixou brechas que podem ser usadas de forma anti-democrática. Por exemplo, há imprecisões sobre o tratamento de informações privadas de usuários previamente armazenadas. O texto também abre uma brecha que facilita a censura, submetendo decisão de censurar ou não determinados conteúdos a juizados especiais. Adicionalmente, há um conceito muito vago sobre o que é “interesse da coletividade” que será usado para a retirada de conteúdo da web.  Abaixo, replico um trecho de um artigo publicado pelo UOL, há pouco. Em resumo, o texto aprovado mantém a neutralidade da rede – o que é algo positivo – mas deixa brechas perigosas abertas. Resta, agora, ler com atenção o texto final aprovado para compreender as “entrelinhas”. Por fim, nada me tira da cabeça que, se o marco Civil da Internet fosse algo tão positivo, o PT não teria tanta pressa em aprová-lo de uma forma, ou de outra.

Sim… eu acho que há algo podre no ar (faz tempo)…!

Espero estar errado.

Do UOL:

“A principal mudança está ligada à neutralidade da rede: o novo texto visa restringir os poderes do decreto que vai regular as exceções da neutralidade (a oposição entendia que, da forma como estava, a presidente Dilma Rousseff teria muito poder nas mãos). Pelo novo texto, essa decisão não ficará só a cargo da presidência, mas também de outras instituições: CGI (Comitê Gestor da Internet) e Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A nova versão também excluiu o artigo que previa a obrigatoriedade de empresas estrangeiras instalarem no Brasil seus datacenters (centros de dado para armazenamento de informações). Em contrapartida, fortaleceu o artigo que determina o cumprimento, por parte de empresas estrangeiras de internet, da legislação brasileira mesmo quando não estão instaladas no país.”

7 comentários

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  1. Em suma, e questão da neutralidade ainda não está resolvida!!!!!!!! Preocupante!!!!!

    Eron Melo

  2. Texto facilita a censura , submetendo decisão a juizados especiais.
    O artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que juízes de juizados especiais, motivados em “interesse da coletividade” (um conceito vago e impreciso), determinem liminarmente a retirada de conteúdo de um site.
    O poder político e ou financeiro pode influenciar facilmente uma decisão de juizados especiais, até no STF isso já está acontecendo, alguem lembra o que disse o Joaquim Barbosa sobre as nomeações dos ministros ligados ao PT no STF?

  3. Por outro lado, como retirar um site com pedofilia ou incitação ao racismo do ar, sem esses dispositivos?

  4. já existem leis para isso.
    contra pedofilia:
    LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
    Contra racismo:
    Jornalista condenado à prisão por injúria
    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/07/1306513-paulo-henrique-amorim-e-condenado-a-prisao-por-injuria-contra-heraldo-pereira.shtml
    Lei Carolina Dieckmann contra a invasao de privacidade ou acessos nao autorizados.

    P.S.
    Não sou contra a lei, acho ela necessária, porém estamos falando de Brasil, onde até a Constituição, lei maior, por diversas vezes foi rasgada..

  5. Meu receio é que entremos em uma versão de ditadura 2.0.
    Antes os poderosos eram os que tinham terras (feudalismo), depois os que podiam construir coisas em grande escala (industrialização).Hoje o que eu entendo é que as pessoas que obtem o poder são os que tem a informação e melhor do que isso, conseguir controla-las, o que já é feito por várias empresas.Tenho receio de ser calado e caçado por algo que “não condiz com a coletividade”….complicado isso, muito complicado

  6. Pois é, complicado, não? Proteção à privacidade pessoal é uma coisa necessária. Por outro lado, quando é absoluta, acaba sendo usada como escudo para práticas ilegais. É igual sigilo bancário — um cidadão comum tem direito a não ter as contas bancárias vasculhadas pelo “governo”. Mas, quando se percebe que esse “cidadão comum” é na verdade um traficante de drogas, que usa de vários artifícios bancários pra fazer a lavagem do dinheiro que recebe, já não parece tão correto ele ter direito à privacidade, não?
    Na internet ocorre a mesma coisa. Cada um tem seu direito à privacidade, porém há casos em que essa privacidade tem que ser quebrada em prol da sociedade.
    O que é necessário é deixar bem claro quem pode fazer isso, sob quais condições, e quais as penalidades que se aplicam para quem viola a privacidade dos outros.

  7. No momento é mais para policiamento desses atos organizados via internet. As brechas são para o futuro, caso algum órgão de Inteligência necessite.

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